Os ítens mais relevantes das leis nessa área são ligados à segurança.
fonte: Arquitetura&Construção.
Espaço com folga para o trânsito seguro de pedestres e cadeirantes, distância mínima entre a circulação e a guia e ausência de desníveis não sinalizados no piso são algumas das regras comuns a toda regulamentação de passeios.
1. faixa de acesso:
Mais próxima da edificação, é permitida (e recomendável) quando o passeio soma, no total, pelo menos 2,00 m de largura.
É uma opção para cultivar vegetação ou utilizar pisograma (piso ecológico) ou outro tipo de piso permeável e drenante, o que contribui para a drenagem natural de água da chuva.
2. faixa livre:
Embora a medida mínima da área dedicada ao trânsito de pedestres varie de cidade para cidade, a largura de 1,20 m é considerada adequada.
A mobilidade e a segurança desse passeio público dependem da escolha de materiais tais como placas drenantes, blocos drenantes ou blocos intertravados de concreto com juntas alargadas, que são permeáveis à água das chuvas, e sua conservação.
3. faixa de serviço:
Perto da rua, destina-se à colocação de árvores, rampas de acesibilidade, postes de iluminação, sinalização vertical de trânsito, bancos, floreiras, telefones públicos, caixas de correio e lixeiras. Precisa ter no mínimo 0,70 m.
4. piso tátil:
Piso tátil ou podotátil, são assim chamados o relevo no piso que sinaliza o caminho para o deficiente visual, e que deve ser aplicado nas esquinas, nas rampas de acesso, ao redor dos telefones públicos e em toda linha que limita a faixa de circulação.
5. rebaixamento:
Junto às faixas de travessia de pedestres, ele facilita o deslocamento de cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida, e carrinhos de bebê, da calçada para a rua.
6. rampa para acesso de veículos:
Recomenda-se que rampa para carros ocupe de 0,50 a 1,00 m e não mais que 1/3 da área de passeio.